VOLUNTARIADO – Guia de Acolhimento
VOLUNTARIADO – GUIA DE ACOLHIMENTO
VOLUNTARIADO
É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são consideradas atuações voluntárias ainda que, desinteressadas, todas aquelas que tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e boa vizinhança (Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
VOLUNTÁRIO
Indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora. (Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
DIREITOS DO VOLUNTÁRIO
– Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
– Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
– Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
– Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
– Exercer o seu trabalho de voluntário em condições de higiene e segurança;
– Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
– Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO
O voluntário tem deveres para com os destinatários, a Instituição e a sociedade
DESTINATÁRIOS
– Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
– Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
– Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
– Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
– Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
– Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
– Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
INSTITUIÇÃO
– Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em
que se insere;
– Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
– Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
– Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
– Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
– Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
– Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
– Não assumir o papel de representante da Cáritas prévia autorização;
– Utilizar a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
– Informar a Cáritas de Coimbra com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;
– Colaborar com os profissionais da Cáritas de Coimbra, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações
técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
– Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver;
– Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
– Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável.
SOCIEDADE
– Fomentar uma cultura de solidariedade;
– Difundir o voluntariado;
– Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
– Complementar a ação social das entidades em que se integra;
– Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
MODELO DE GESTÃO DO VOLUNTARIADO CÁRITAS
Faça o download do Guia de Acolhimento do Voluntário Cáritas aqui
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