Notícias

VOLUNTARIADO – Guia de Acolhimento

VOLUNTARIADO – GUIA DE ACOLHIMENTO

VOLUNTARIADO

É o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são consideradas atuações voluntárias ainda que, desinteressadas, todas aquelas que tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e boa vizinhança (Art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)


VOLUNTÁRIO

Indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora. (Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)



DIREITOS DO VOLUNTÁRIO

– Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
– Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
– Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
– Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
– Exercer o seu trabalho de voluntário em condições de higiene e segurança;
– Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
– Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário.


DEVERES DO VOLUNTÁRIO

O voluntário tem deveres para com os destinatários, a Instituição e a sociedade

DESTINATÁRIOS

– Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

– Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

– Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

– Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;

– Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;

– Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;

– Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.


INSTITUIÇÃO

– Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em  

  que se insere;

– Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas  dos respetivos programas e projetos;

– Atuar de forma diligente, isenta e solidária;

– Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;

– Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;

– Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;

– Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;

– Não assumir o papel de representante da Cáritas prévia autorização;

– Utilizar a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;

– Informar a Cáritas de Coimbra com a maior antecedência possível sempre que  pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;

– Colaborar com os profissionais da Cáritas de Coimbra, potenciando a sua atuação no  âmbito de partilha de informação e em função das orientações

  técnicas inerentes ao  respetivo domínio de atividade;

– Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho  que cada um compete desenvolver;

– Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares  e valorizando o seu trabalho;

– Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima  de trabalho e convivência agradável.


SOCIEDADE

– Fomentar uma cultura de solidariedade;

– Difundir o voluntariado;

– Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade  de voluntário;

– Complementar a ação social das entidades em que se integra;

– Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.



MODELO DE GESTÃO DO VOLUNTARIADO CÁRITAS


Faça o download do Guia de Acolhimento do Voluntário Cáritas aqui

VOLUNTÁRIO

Partilhar:

Deixe uma resposta

Cáritas

A Cáritas Portuguesa é um serviço da Conferência Episcopal Portuguesa. É membro da Cáritas Internationalis, da Cáritas Europa, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, da Confederação Portuguesa do Voluntariado, da Plataforma Portuguesa das ONGD e do Fórum Não Governamental para a Inclusão Social.

Cáritas em Portugal

Contactos

Rua D. Francisco de Almeida, n 14
3030-382 Coimbra, Portugal

239 792 430 (Sede) – Chamada para rede fixa nacional

966 825 595 (Sede) – Chamada para rede móvel nacional

239 792 440 (Clínica) – Chamada para rede fixa nacional

 caritas@caritascoimbra.pt

NIF: 501 082 174

Feed

 

Comunicação Institucional