Infância e Juventude
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Atualmente, e à luz do quadro legal vigente, o sistema de promoção e proteção da criança/jovem implica o caráter imperioso de uma política de apoio à família nas várias dimensões na qual está integrada, responsabilizando-a pelo exercício de modelos educativos adequados. Porém, nem sempre é possível que as crianças/jovens permaneçam junto dos seus pais, representante legal ou de quem detenha a sua guarda de facto, gerando-se a necessidade de aplicar uma medida de colocação em meio institucional, ao abrigo da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro (LPCJP), que tem como objeto “a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral” (Artigo 1 da LPCJP).
É, pois, neste quadro de intervenção que se situa os equipamento ssociais lar de jovens e centro de acolhimento temporário, enquanto espaços de acolhimento de crianças/jovens em perigo a quem foi aplicada a medida de acolhimento institucional.
Tendo por base a convicção de que, tal como é referenciado por quase todos os intervenientes de referência na área do acolhimento institucional, apenas com uma resposta cada vez mais técnica, qualificada e especializada é possível ter sucesso na intervenção com crianças/jovens institucionalizadas e suas famílias, as respostas da Cáritas neste âmbito têm procurado criar um modelo que se aproxime cada vez mais desta realidade, invertendo a lógica de massificação e despersonalização da intervenção (aproximando-a a uma realidade mais familiar) e, paralelamente, qualificando e pré-especializando essa mesma intervenção em torno da dinamização dos Projetos de Vida (com uma incidência mais particular na Reunificação Familiar e na Autonomização) e da promoção global da autonomia das crianças/jovens acolhidas.
Deixe uma resposta
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.