1º_ até 31 de março (IRS automático)
2º_ durante a entrega do IRS de 1 de abril a 30 de junho
Com este donativo estará a apoiar a missão da Cáritas Portuguesa sem qualquer custo, uma vez que através da sua declaração anual de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do imposto já liquidado pelo Estado para apoiar a nossa missão, sem pagar mais, nem receber menos. Caso não seja comunicada nenhuma entidade a quem consignar o IVA/IRS não será considerada nenhuma consignação.
CONSIGNAÇÃO DO IVA
Para além do IRS, pode ainda consignar a dedução do IVA. É, assim, possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários. Quando faz a consignação do IVA está a prescindir a favor da Cáritas Portuguesa do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do seu IRS.